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Ibama poderá cobrar R$ 29 bilhões em multas barradas no governo Bolsonaro

Decisão da AGU volta atrás na anulação de infrações ambientais e permite a cobrança de valores

21/03/2023 16h52 - Atualizado em 21/03/2023 às 16h52
Ibama poderá cobrar R$ 29 bilhões em multas barradas no governo Bolsonaro
Divulgação

Uma decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) em favor de multas ambientais vai permitir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cobre ao menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais. A medida foi aprovada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e suspende a anulação de infrações ambientais, definida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).                                                                                                                                                                  Dois documentos que retomam as multas foram assinados por Messias na 2ª feira (20.mar), mas          divulgados pela AGU. Em parecer, o advogado-geral defende que as penalidades continuem, e não sejam prescritas. Ele também destaca o direito ao meio ambiente equilibrado, definido na Constituição, com o direito de preservação ambiental para futuras gerações.                                                                                

"A infração ambiental não pode compensar financeiramente. Neste momento em que a humanidade enfrenta uma ameaça existencial, com a crescente emergência climática, a AGU não poderia deixar de cumprir seu papel de dar segurança jurídica para um dos eixos centrais da proteção ambiental: a responsabilização dos que agridem o meio ambiente e colocam em risco o futuro do planeta", escreveu Jorge Messias.                                                                                                                                                 

No governo Bolsonaro, o presidente do Ibama, à época Eduardo Bim, definiu que algumas penalidades deixariam de valer caso os infratores fossem notificados. A mudança criou uma brecha que possibilitava a anulação do pagamento de multas ao Ibama.                                                                                                 


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